
No Código de 2015, logo após cada um de seus artigos, está transcrito o seu correspondente no antigo diploma processual. Ainda, nos artigos do novo Código, aparecem, em itálico, os acréscimos e as alterações havidos na comparação com o seu correspondente no vetusto Código; enquanto, na transcrição dos artigos deste velho estatuto processual, também em itálico, estão as supressões e alterações ocorridas, agora na comparação deles com os de seu sucessor. Já no Código de 1973, em cada um de seus artigos, está a indicação daquele que a ele corresponde na novel legislação. Nos artigos em que não há correspondência entre os artigos de um e outro Código, tem-se a observação dessa falta de correlação.
As exposições de motivos de ambos os Códigos os acompanham. Esta obra traz, também, índice remissivo, sistemático e por assuntos, além de apêndice com a legislação que, pelo Código de 2015, teve artigos revogados, com a devida indicação neles dos correspondentes artigos do novo Código que os revogaram. De igual forma, no artigo que deu ensejo à revogação, aponta-se o artigo revogado.
No corpo do novo Código de Processo Civil, estão apontadas as disposições processuais vetadas, bem como as razões do veto e o texto original não sancionado.