A teoria dos capítulos de sentença desenvolvida no presente estudo parte das premissas de que a sentença é formalmente una; de que deve, obrigatoriamente, conter três partes – relatório, fundamentação e dispositivo –; e de que tanto o conteúdo substancial da fundamentação como o do dispositivo pode ser idealmente dividido, denominando-se cada parte resultante dessa divisão como capítulo de sentença.